A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus a um homem que mantinha em sua residência uma pistola calibre 45, arma de uso restrito, e uma pistola calibre 38 que, embora seja de uso permitido, estava com a numeração raspada.
O tema foi brilhantemente abordado em artigo jurídico da lavra do Dr. Eduardo Luiz Santos Cabette, ilustre delegado de polícia e professor universitário do Estado de São Paulo.