No dia 15.06.10 a Folha de S. Paulo (p. C1), seguindo o estereotipado estilo do populismo penal, deu esta manchete: 'Estupradores usam nova lei para reduzir tempo na prisão'.
Veja-se, pois, que, no cumprimento de sua tarefa de controlador externo, a Lei Complementar estabeleceu um limite de acesso aos documentos pelo Ministério Público, qual seja, acesso apenas a documentos relativos à atividade-fim policial.
A reforma do Código de Processo Penal teria andado muito mais rápido se propostas que já caminhavam no Congresso Nacional, de autoria da Câmara dos Deputados, fossem levadas adiante, em vez de se começar tudo outra vez com a nova proposta do Senado.