
Vizinhos que incomodam: Lei neles!
Recentemente um jornal goiano estampou uma boa matéria com o título acima. E quem nunca se deparou, mesmo morando em condomínios verticais ou horizontais, e até casas construídas em ruas e avenidas, com vizinhos chatos e que incomodam? São carros estacionados em lugares impróprios, lixos depositados em locais inapropriados, bitucas de cigarros jogados ao chão, cachorros que defecam na grama ou calçadas, sons nos últimos decibéis altas horas da noite, gritarias, discussões de casais e filhos, uso e tráfico de drogas nos arredores, etc. É uma perturbação que atinge níveis insuportáveis.
Muitas vezes as regras de conduta dos cidadãos não são cumpridas com civilidade. É o salve-se quem puder. Em várias ocasiões os sonhos da compra de um imóvel se transformam em pesadelo.
Esse mal-estar contemporâneo e conflitos entre a vizinhança podem desaguar no Poder Judiciário. Existem os aspectos no âmbito cível e que geram grandes demandas entre as partes. Há, porém, reflexos também na esfera criminal. Dentre muitas, podemos enumerar algumas: a Lei das Contravenções Penais estabelece no artigo 42:Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios: I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda: Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.O artigo 65 da mesma legislação objetiva proteger o tranquilidade pessoal: Molestar alguém ou perturba-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável: Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 2 (dois) meses, ou multa. A Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) prevê em seu artigo 54, caput, pena de reclusão de um a quatro anos, e multa para quem: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana…”
Mesmo com multas e até prisão que penalizam os que incomodam, o problema pode ser resolvido até com uma simples conversa amigável. Às vezes o síndico do condomínio pode ser um intermediário na condução da perlenga. Entretanto, quando não há como suportar a encrenca, recorra-se a lei para tentar resolver o incômodo do vizinho que aborrece.
O ideal é que inexistisse desordem. Afinal, civilidade e educação não faz mal a ninguém.
Jesseir Coelho de Alcântara é Juiz de Direito e Professor