Furar fila é crime ?

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Jesseir Coelho de Alcântara
Jesseir Coelho de Alcântara

Furar fila é crime ?

A atitude de furar fila por espertinhos não é considerada um crime, mas gera revolta nas pessoas, causando polêmica, o que pode acarretar brigas e confusões, e aí, sim, ocasionar como consequência um delito. O desacato é o mais comum.

Há quem diga que “o mundo é dos espertos”. Bancos, casas lotéricas, festas, cinemas, lanchonetes, postos de saúde, estádios, aeroportos, enfim, onde houver fila o malandro quer burlar. Infelizmente fila é uma condição triste que o brasileiro sempre enfrenta em vários locais e parece fazer parte de nossa cultura. Furar fila em terminais de ônibus é o que mais se tem. Falta fiscalização e educação o povo não possui.

Há uma lei municipal em Goiânia que regula o tempo de clientes em filas de Bancos e o descumprimento pode gerar multa para a instituição financeira, além da possibilidade do cliente ser indenizado por danos morais na esfera cível.

Para que uma conduta seja tida como criminosa é fundamental sua previsão legal. Existe no Brasil um princípio constitucional conhecido como “nullum crimem, nulla poena sine lege”. Esta expressão latina está relacionada com o princípio da legalidade da intervenção penal, e significa que não pode haver crime, nem pena que não resultem de uma lei prévia, escrita, estrita e certa. Inexiste aqui uma Lei Penal Fura-Fila.

Segundo a Lei 10.048, quem tem privilégios na fila são idosos, gestantes, mulheres com criança de colo e portadores de necessidades especiais. Essas pessoas têm prioridade e preferência em todas as filas e também possuem direito ao caixa especial em bancos, supermercados e serviços públicos.

Há quem entenda que constitui crime contra a economia popular o ato de vender posições em filas. Prescreve o inciso IX, do artigo 2º , da Lei 1.521/51: – “obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (“bola de neve”, “cadeias”, “pichardismo” e quaisquer outros equivalentes)”, punido com pena de detenção. Trata-se de delito de menor potencial ofensivo.

Por outro lado, há juristas que defendem que o ato de espertamente furar uma fila constitui crime de corrupção. Acho muita forçação de barra em ambas situações reconhecer a prática como delito.

É crime eleitoral, por exemplo, furar fila para votação em dia de eleição. Trata-se de um tipo especial, mas pouco apurado, muito embora seja uma prática usual e nojenta nos pleitos.

Bem, infelizmente a prática da malandragem no Brasil e a cultura da lei de Gerson, ou seja, querer levar vantagem em tudo, torna-se a conduta em perniciosa e nefasta. Muito mais que uma nova tipificação penal tornando prática criminosa o jeitinho brasileiro de furar fila, vale mais a educação, consciência e a ética.

O ato de furar fila não é crime, mas é uma atitude imoral, repugnante, imbecil, idiota, sem educação e de falta de respeito. O mandamento bíblico de “amar ao próximo como a ti mesmo” está sendo ignorado.

                                                         Jesseir Coelho de Alcântara e Juiz de Direito e Professor