Tempos atrás a mídia goiana noticiou uma triste realidade encontrada em nosso meio: a infância violentada. Eles envolveram tortura a bebê, estupro a garota de seis anos e homem praticando sexo com adolescente. Isso sem falar em arranhões, queimaduras, cortes e até enforcamento.
Só na grande Goiânia foram registrados 350 casos de violência contra menores de janeiro a junho do corrente ano. Desses, 65% são abusos sexuais (mais de 1 por dia) e 90% dos casos têm pessoas próximas como autores (pais, padrastos, tios, vizinhos, babás, etc).
Do total de 65% de abuso sexual, ou seja, correspondentes a crianças que sofrem estupro, carícias em órgãos genitais, como ânus, além da boca, constata-se que dois terços das vítimas de crimes sexuais são menores de 14 anos. Em Goiás, são 50 casos por mês, segundo a polícia civil.
Tudo isso é extremamente preocupante. A brutalidade tem se tornado constante e há necessidade de se colocar um freio urgente nessas práticas nefastas.
Por outro lado, existe também uma outra preocupação, tendo em vista que Goiás é 6º em número de crianças nas ruas no ranking nacional. Pesquisa Censitária Nacional mostrou que 1.473 crianças e adolescentes vivem nas ruas em nosso estado, 6,1% dos 23.973 registros no País. Perdeu apenas para Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia, Paraná e Ceará. Índice também triste e lamentável. Muitos são provocados por drogas e elas reforçam a permanência e, sem dúvida alguma, aumenta a quantidade da infância violentada.
A violência nessa área igualmente está voltada para as drogas que invadem as salas de aulas e isso tem ocasionado o aumento da criminalidade contra os infantes. Ela tem atingido proporções alarmantes. Nessa esteira, constata-se que o Brasil tem cerca de 87 mil adolescentes infratores entre 12 e 17 anos que já passaram pelo Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei.
Existe a CPI da Pedofilia em tramitação. Oxalá que os resultados da apuração possam mostrar uma mudança de atitude das instituições.
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara Federal provou o Projeto de Lei nº 6.719/09, que altera o prazo de prescrição dos crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes. Como isso, as vítimas de abuso ganham mais tempo para denunciar seus agressores. Pelo texto, a prescrição do crime começará a contar apenas a partir da data em que a vítima completa 18 anos, a não ser que já tenha sido proposta ação penal ou a ação já tenha transitado em julgado. Atualmente, o Código Penal determina, como regra geral, a contagem da prescrição a partir do crime.
Assim, existe uma enorme preocupação e temos de ter perspectivas de melhoria. A sociedade precisa contribuir, orientando e ensinando os menores e denunciando os ilícitos, os governantes necessitam de incrementar políticas públicas de educação, os parlamentares carecem de estabelecer regras mais duras de punição aos infratores, a polícia precisa desempenhar um trabalho preventivo e de rápida apuração das irregularidades, o Ministério Público ser eficiente na fiscalização e o Poder Judiciário julgar com rapidez os casos concretos que chegam.
O que não se pode ter é a infância violentada.
Jesseir Coelho de Alcântara – Juiz de Direito e Professor