Segredo de justiça: Qual é o segredo ?

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Jesseir Coelho de Alcântara
Jesseir Coelho de Alcântara

Segredo de justiça: Qual é o segredo ?

O segredo de justiça consiste em manter sob sigilo processos judiciais ou investigações policiais, que normalmente são públicos, por força de lei ou de decisão judicial. Assim, em determinadas situações, o interesse de possibilitar informações a todos cede diante de um interesse público maior ou privado, em hipóteses excepcionais. Sigilo que cerca determinados tipos de processo. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça somente alguns processos. A Constituição Federal diz que a “lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.

Atualmente, a regra é a publicidade absoluta e geral dos atos processuais e o segredo de justiça é a exceção. O ordenamento jurídico brasileiro, ao assegurar o segredo de justiça, o faz impondo um dever às partes contendoras de um processo. Caso alguma das partes infrinja essa ordem, poderá ser processado criminalmente. No caso de funcionários públicos, se divulgarem o que acontece dentro de segredo de justiça, poderão até perder o cargo e também serão processados criminalmente.

Contrariando a lógica inquisitorial do Inquérito Policial e tornado ineficaz o sigilo das investigações possibilitado através da lei processual penal, o Estatuto da Advocacia em seu artigo 7º, inciso XIV, estabelece ao advogado o livre acesso ao conteúdo dos Inquéritos Policiais instaurados. Assim, tem prevalecido o entendimento de que o direito positivado na lei é um instrumento necessário ao exercício da garantia constitucional do indiciado estabelecida no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal. No entanto, o acesso dos advogados ao teor de inquéritos policiais em andamento não é absoluto.

Assim, o objetivo do segredo de justiça é impedir que o público em geral tenha acesso aos autos para a preservação da intimidade das pessoas envolvidas no processo ou procedimento, e para proteger um interesse social, como o normal andamento do processo quando a divulgação das provas possa levar a uma sentença equivocada. Dessa forma, a tramitação do processo em segredo de justiça não fere nenhum direito constitucional.

A publicidade dos atos processuais está elencada como direito fundamental do cidadão, mas a própria Constituição Federal faz referência aos casos em que a lei admitirá o sigilo e a realização do ato em segredo de justiça. A lei enumera os casos, nada impedindo que o juiz confira a outros, ao seu critério, em virtude de interesse público, processamento em segredo de justiça, hipótese em que deverá justificar o seu proceder.

Esse é o segredo do “segredo de justiça”.

Jesseir Coelho de Alcântara é Juiz de Direito e Professor