Sexo com cadáver é crime ?

30501
Jesseir Coelho de Alcântara
Jesseir Coelho de Alcântara

Sexo do cadáver é crime ?

Necrofilia significa sexo com cadáveres. É uma parafilia caracterizada pela excitação sexual decorrente da visão ou do contato com um cadáver. É um transtorno de sexualidade em que o agente busca prazer realizando o ato com o morto. Casos de necrofilia são raros, mas chocantes e degradantes. A sociedade se revolta com essas situações e considera este tipo de ação, macabro, repugnante, detestável e abominável.

Um homem de 27 anos foi preso na cadeia pública de Tamboril (284 km de Fortaleza) em 2012, acusado de praticar sexo com um cadáver que estava enterrado no cemitério São Pedro. A vítima era o corpo de uma idosa de 83 anos, que morrera oito dias antes do suposto ataque de necrofilia. Ele foi preso com base nos artigos 210 e 212 do Código Penal, que tratam da proibição da violação de sepultura e vilipêndio de cadáver, com penas previstas de um a três anos de prisão, mais multa.

Segundo alguns juristas o crime de vilipêndio de cadáver, tipificado no artigo 212 do Código Penal, é muitas vezes realizado na modalidade de necrofilia. Caso se confirme o ato sexual ter-se-á esse crime. O tipo penal em comento objetiva proteger o sentimento de respeito aos mortos, tendo como sujeito ativo qualquer pessoa que desrespeitá-los e sujeito passivo a coletividade em especial os familiares e amigos do falecido.

O conceito dado por Plácido e Silva parece ser o mais completo: “o crime é constituído pelo desejo de profanar o corpo humano sem vida”. É certo que a prova pericial é de difícil constatação, mas a testemunhal supre essa falta. Caso contrário, se não houver qualquer ato de desagravo ao cadáver, a tipificação será o crime de violação de sepultura, que está previsto no artigo 210 do mesmo Código.

Consuma-se esse delito com qualquer ato de vandalismo sobre a sepultura ou de alteração chocante, de aviltamento, de grosseira irreverência. Tal ação consiste em considerar como vil, desprezar ou ultrajar injuriosamente. A partir do momento em que a pessoa está morta, não há como configurar estupro, por exemplo, em caso de necrofilia.

Os chamados necrófilos sentem uma insana atração por pessoas mortas. A maioria deles, segundo a psiquiatria, tende a sentir prazer somente, ou em alguns casos, muito mais por cadáveres do que com uma pessoa viva. É uma loucura!

Não é muito comum se deparar com atos tão nojentos e asquerosos da prática de sexo com defuntos. O importante é salientar que tem previsão legal no ordenamento jurídico brasileiro e nosso Código Penal estatui que a nefasta prática é crime.

Infelizmente, ainda que raros, constata-se que alguns malucos cometem tais atrocidades aflorando suas paixões infames. Nem os mortos gozam de sossego. Sexo para eles não é vida.

                                                    Jesseir Coelho de Alcântara é Juiz de Direito e Professor