Tatuagem é crime?

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Jesseir Coelho de Alcântara

Tatuagem é crime?

A tatuagem ou dermopigmentação é um ato de pigmentar ou colorir. Trata-se de um desenho permanente feito na pele humana que, tecnicamente, é uma aplicação subcutânea obtida através da introdução de pigmentos por agulhas. 

Nos dias atuais está se tornando corriqueiro aparecer inúmeras pessoas que têm o corpo quase todo tatuado. Muitos fazem questão de expressar nos “tatoos” seus sentimentos, emoções e pensamentos ao público em novo modismo. 

Falando em tatuagem e crime, é inevitável citar os presídios, onde ela aparece significativamente, seja como forma de expressão da melancolia comum aos ambientes carcerários (imagens de entes queridos, religiosas, mensagens), seja identificando os crimes que o detento cometeu. Por exemplo: normalmente sereia tatuada nos braços, ombros ou peito é usada por quem cometeu estupro ou outros crimes de abuso sexual, como atentado violento ao pudor. 

A tatuagem em si, genericamente, não constitui delito, embora haja um conceito em associar tatuagens à bandidagem. Isso cria uma polêmica nacional e faz com que personalidades se expressem nas redes sociais, muitos de forma revoltosa. 

Agora, se um sujeito efetua em seu corpo de maneira visível uma tatuagem incentivando um ato de violência ou a prática de um delito previsto em lei, com certeza estará cometendo um crime e pode ser responsabilizado.

Corre-se o risco de cometer os ilícitos penais estatuídos nos artigos 286 (incitação ao crime) e 287 (apologia de crime ou criminoso) do Código Penal. Exemplificação: no Brasil fazer apologia ao nazismo e ao racismo é crime sem direito a fiança. Este enquadramento é dado pelo artigo 20, parágrafos 1º e 2º, da Lei n. 7716/89 (redação destes parágrafos atualizada pela lei n. 9459/97).

Se a tatuagem é feita em um menor de idade “sem o consentimento dos pais, sim, é crime: lesão corporal de natureza grave, porque resulta em deformidade permanente, conforme entendimento fixado pela 9ª Câmara de Direito Criminal do TJSP. Se feita com o consentimento dos pais, não, não é crime. Entra aqui não só o consentimento válido como o princípio da adequação social (é a mesma coisa, guardadas as devidas proporções, que a perfuração da orelha da criança)”. Esse é o ensino do doutrinador Luiz Flávio Gomes.

Em Goiás, desde julho do corrente ano, há a Lei 18.055 que veda a realização de procedimentos de tatuagem e outros, como piercings, em crianças e adolescentes sem autorização expressa dos pais ou responsáveis pelo menor. 

Conforme a norma goiana, em caso de descumprimento das exigências, o estabelecimento que realizar a tatuagem terá que pagar um multa de R$ 2 mil. O valor pode dobrar em caso de reincidência. Portanto, essa legislação diz respeito a aspectos administrativos e não criminais.

Assim, tatuagem pode ser considerada crime dependendo da maneira como é feita, em quem é realizada e qual a intenção do uso no corpo da pessoa.

 

Jesseir Coelho de Alcântara
Juiz de Direito e Professor