Venda de dados pessoais: Extirpação

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Jesseir Coelho de Alcântara
Jesseir Coelho de Alcântara

VENDA DE DADOS PESSOAIS: EXTIRPAÇÃO

Cresce a venda de dados pessoais em fraude eletrônica e lista de endereços e números de celulares são comercializados livremente na web diariamente. As listas são vendidas livremente pela internet, sem autorização ou conhecimento da suposta vítima, inclusive separadas por categorias: cidade, bairro, sexo, pessoa física ou jurídica, profissão ou operadora de telefonia, etc. Muitas informações cadastrais também são compartilhadas entre empresas, como número de CPF, da conta corrente e valor da renda da pessoa. Os preços das vendas de lista de e-mails pela internet são bem variados e faz com que as pessoas recebam dezenas de mensagens indesejadas e propagandas pornográficas. Trata-se de uma publicidade forçada com o repasse de dados pessoais de clientes para outras empresas e conhecidas como “mailing. Essa é uma triste realidade.

O certo é que, inadvertidamente, muitas pessoas preenchem cadastros com frequência e normalmente não prestam atenção nos termos que estão assinando virtualmente. Há diversos sites que em seu termo de compromisso colocam que podem compartilhar os dados de cadastro com empresas parceiras. Por causa disso se eximem da responsabilidade.   A situação é tão polêmica que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por questão de segurança, suspendeu a efetividade de um convênio assinado com a Serasa e que previa repasse de dados cadastrais de eleitores para a instituição.

Os falsários não dão folga. No ano passado foram registradas pela Serasa Experian mais de 2,2 milhões de tentativas de fraudes, equivalente a um golpe a cada 14,5 segundos. Dados pessoais são usados por inescrupulosos para firmar negócios se passando por outra pessoa.

Muito embora a Constituição Federal assegure que o direito à privacidade deve ser resguardado, pois o consumidor tem o direito de saber quem está fornecendo seus dados, por isso a empresa que enviou a mensagem deve disponibilizar essa informação, constata-se que o envio dessas mensagens não está previsto no Código de Defesa do Consumidor nem na parte relativa aos crimes, segundo entendimento de alguns. Defendem que aparentemente esses dados são públicos, e sendo públicos não incorre em violação de intimidade.

Entretanto, o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo de Goiás (Ibedec-GO) falando ao Popular lembra que hoje é muito fácil captar listas de e-mails pela internet. “Já existe até um programa de computador específico que faz a extração. Alguns sites até ensinam como se faz isso passo a passo”, diz. Complementa advertindo que: “a comprovação do comércio dessas informações pode ser caracterizada como crime”. Há pensamentos de que ainda que os dados divulgados sejam públicos, o artigo 154-A do Código Penal, inserido pela Lei 12.737/2012, prevê como figura delituosa a invasão de dispositivos de informática alheio para obter informações sem autorização do titular.

Alguns projetos de lei tentam coibir a prática, prevendo punições como o pagamento de multas, mas ainda não há legislação penal específica que proíba a prática. Dispositivos legais são aplicados analogicamente para configurar um ilícito. O Brasil precisa criar uma lei de proteção aos dados como há em outros países como a Suíça e a Argentina. É evidente que a norma não vai resolver o problema, mas ela tem de existir no ordenamento jurídico para regular a conduta das pessoas na sociedade.

Assim, sendo crime ou não, o certo é que a prática da venda de   dados pessoais é nefasta e perniciosa e deve extirpada do nosso meio.

                                                        Jesseir Coelho de Alcântara é Juiz de Direito e Professor