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Escolha as opções desejadas e preencha os campos com as informações indispensáveis para o registro da ocorrência.

Para que sua ocorrência seja aprovada é necessário acrescentar a maior quantidade de informações que você dispor. Se as informações não forem satisfatórias, a ocorrência será reprovada e devolvida com as devidas instruções para correção e reenvio.

No prazo de 24h do registro serão dadas, através do e-mail cadastrado, a validação da ocorrência e as instruções para sua impressão na forma de Boletim de Ocorrência – BO. Na mesma mensagem constará também a indicação da Delegacia de Polícia responsável pelo caso.

A impressão da ocorrência somente será possível após a análise e aprovação do policial civil responsável pelo serviço.

ACIDENTE: Abalroamento, capotamento, choque, colisão ou tombamento de um ou mais veículos, do qual não resulta vítima de lesão corporal, é caracterizado quando ocorrem somente danos materiais, ou seja, nenhum dos envolvidos no fato se machucou ou morreu em decorrência do acidente.

FURTO: É caracterizado pela ausência de violência ou grave ameaça contra a pessoa. Portanto, se o criminoso ameaçou (com ou sem uso de arma) ou agrediu a vítima para subtrair-lhe o(s) documento(s) ou objeto(s), não é possível solcitar o B.O. pela internet. Neste caso, procure a Delegacia de Polícia mais próxima.

Para mais informações ligue: (62) 3201-4826 / (62) 3201-4834 – Pergunta e Respostas Frequentes da Sociedade

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