DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
– É objetivo do Fundo o provimento complementar de recursos destinados ao aperfeiçoamento profissional, reaparelhamento tecnológico e ao custeio das atividades operacionais e investigativas das unidades da Delegacia-Geral da Polícia Civil especializadas na repressão dos crimes previstos na Lei federal n.º 12.850, de 02 de agosto de 2013, e na Lei federal n.º 9.613, de 03 de março de 1998, e no enfrentamento da criminalidade organizada.
– O FESACOC funcionará no âmbito da Delegacia-Geral da Polícia Civil, que lhe proporcionará o suporte técnico necessário, destinando-lhe instalações físicas dentro da estrutura do Conselho Superior da Polícia Civil, recursos humanos, material de expediente, equipamentos e demais recursos necessários ao seu funcionamento. As atas da Fesacoc estarão à disposição dos membros do Conselho da Polícia Civil, conforme determina o artigo 56, § 3º, do Decreto 9218/2018.
LEGISLAÇÃO:
– Decreto nº 9.218, 04 de maio de 2018 – aprova o Regulamento do Fundo Especial de Apoio ao Combate à Lavagem de Capitais e às Organizações Criminosas – FESACOC – da Delegacia-Geral da Polícia Civil.
› Lei 19.828
› Decisão Judicial FESACOC
› Resolução n. 1/2019
› Resolução n. 1/2018
› Comprovante de publicação da Portaria nº 09/2022
› Cartilha – Destinação de Bens
› Resolução n.º 2-2020 do Conselho Diretor do FESACOC
› Instrução de Serviço com manual de cadastro dos objetos apreendidos no combate à lavagem de capitais e às organizações criminosas
› Lei sobre o fundo
› Decretos sobre o fundo
› Resoluções Aprovadas pelo Conselho Diretor do FESACOC
› Cartilhas e/ou Manuais sobre o FESACOC
› Contratos
CONTATO:
E-mail: fesacoc@policiacivil.go.gov.br
Unidade do SEI: 17897