Machões desdenham da Lei Maria da Penha
Metidos a machões, pinguços, desordeiros, drogados, vadios, desempregados e sebosos que não respeitam as leis dos homens e muito menos as Leis Divinas, que sequer falam em Deus, parecem ignorar também a Lei Maria da Penha, que manda para a cadeia qualquer tipo de homem violento na brutalidade com a esposa. Ou companheira. Mesmo que seja um simples belisção. Somente na Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), no Jardim Curitiba (Praça Ayrton Senna) que atende a Região Nordeste de Goiânia, foram registrados quase 600 ocorrências de ameaça e 150 agressões de lesão corporal, de janeiro a setembro deste ano.
A especializada funciona de segunda a sexta-feira em horário de expediente normal, sem Central de Flagrantes e sem plantão noturno que é atendido na Delegacia da Mulher,na Rua 24, Centro. A Delegada titular da Especializada, Cássia Costa Sertão de Oliveira, explica: “Registramos 96 casos de Injúria, 24 casos de estupro e oito tentativas de homicídio. A Injúria é o Artigo 140 do Código Penal Brasileiro, que diz textualmente: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro, a pena de prisão pode atingir um e mais alguns meses. É o chamado crime contra a honra”.
CRIMES CONTRA A HONRA
Os crimes contra a honra geralmente são comprovados através de prova testemunhal, pela internet. Testemunha, declaração da vítima, confissão do agressor. Já a violência sexual pode ser praticada por amigo ou conhecido da vítima, parceiro, parente ou desconhecido que ataca em local escuro e quando a vítima está sozinha. Depois da agressão no lar, o estupro é a segunda forma de violência mais comum entre meninas e mulheres. Quase todos os crimes dessa natureza foram cometidos por pessoa não estranha.
Cássia volta a falar: “As estatísticas mundiais mostram que a violência contra meninas e mulheres continua bastante presente no cotidiano. E as vítimas superam mais que os conflitos armados. Na Europa, uma entre quatro mulheres já foi agredida no lar pelo companheiro. Na França, enquanto a delinquência tem diminuido, no mesmo período aumentou o número de casos contra o sexo feminino”.
MULHER AGREDIDA A CADA 15 SEGUNDOS
A Organização das Nações Unidas (ONU) definiu em resolução de sua Assembléia-Geral, em 1993, a violência contra a mulher: “Qualquer ato de gênero de violência que resulte ou possa resultar em dano físico, sexual, psicológico ou sofrimento para a mulher, inclusive ameaças de tais atos, coerção ou privação arbitrária da sua liberdade, que ocorra em público ou na via privada “.
Também voltado no pensamento de evitar a violência contra a mulher brasileira o governo decretou a existência do Instituto Maria da Penha visando coibir e prevenir a violência doméstica e intrafamiliar contra a mulher. Maria da Penha, era farmacêutica e bioquímica e envolveu-se em matrimônio com um boliviano. Verdadeiro brutamontes, agressivo, rude e sem consideração. Após uma surra a deixou paraplégica.
Os dados mostrados em 2012 no Mapa da Violência no Brasil deixaram impressionados até mesmo políticos que começaram uma maneira de resgatar o valor da família na sociedade. Os homens que trabalham pela Justiça trataram de implantar projetos especiais de proteção social à mulher, investindo pesado naquilo que precisava ser feito com muita urgência.
NADA FEITO NOS ESTADOS UNIDOS
Apesar dos esforços empreendidos pelos governos, principalmente da ONU, a verdade é: altos índices de violência contra a mulher. É nesse cenário observa-se que, mais do que episódios de brutalidade individual em diversas regiões. A violência é uma prática recorrente e encarada de forma banal. A violência tem reflexos em toda a sociedade e, em Goiás, de maneira assustadora.
Nos Estados Unidos está comprovado. A cada 15 segundos uma mulher é espancada pelo marido ou companheiro. Segundo os estudos a raiz do problema continua na persistência na mentalidade de discriminação contra a mulher. A mentalidade que alimenta a cultura machista é o resultado de um forte legado patriarcal, o mesmo que ensina ao homem que ele não pode chorar, pois isso na verdade é um tremendo sinal de fraqueza.
ENTREVISTA
Diário da manhã – Como a senhora define o assédio sexual?
Cássia Sertão: “ Considera-se assédio sexual toda tentativa de obter favores sexuais por meio de condutas reprováveis, indesejáveis e rejeitáveis, como a chantagem, pelo uso de poder hierárquico de quem o pratica. O crime ocorre nas esferas de relações de trabalho, de estabelecimentos de ensino, segmentos religiosos, enfim, em todo ambiente de convivência onde a vítima se vê ameaçada por propostas com intenção sexual”.

DM – Quais os piores casos de violência doméstica? Lesão Corporal, Calúnia, Difamação, Injúria, Constrangimento Ilegal, ameaça. Estupro, atentado Violento ao Pudor, Sedução?
Cássia: “Injúria, onde o agressor atinge sua vítima com xingamentos que afetam sua autoestima e seu estado psicológico, ou seja, a honra subjetiva da mulher. As ameaças e as Lesões Corporais são os casos mais comuns da violência doméstica”.
DM – O álcool é um forte gerador de violência doméstica? Ou as drogas?
Cássia: “ O álcool, porém as drogas aparecem com destaque sendo que elas fazem dependentes tanto homens quanto mulheres, gerando desavenças que desembocam nas delegacias de polícia.”
DM– Já houve caso de marido violento abandonar o lar ? E a mulher em busca de paz e amor arrumar outro homem pior?
Cássia: “Certamente! E em número relativamente grande. Muitas vítimas relatam que o segundo relacionamento tornou-se ainda pior”.
DM – Qual a pena imposta ao estuprador?
Cássia: “Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça. É o Artigo 213 do Código Penal Brasileiro.A pena ao estuprador pode variar de seis a dez anos. Entre adultos, e mesmo dentro do casamento, entre marido e mulher, a relação sexual imposta pela violência também caracteriza o estupro.”
DM – A senhora considera irrisória a pena de seis anos?
Cássia: “Não! Se o condenado e cumprida tal pena é capaz de gerar efeito preventivo especial (para o autor) e geral ( para a sociedade)”.
DM – O que é o Atentado Violento ao Pudor?
Cássia: “ O atentado violento ao pudor era previsto no art. 214 do Código Penal, quando o agente usava de violência ou grave ameaça para a prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, como sexo oral e anal, etc, podendo a vítima ser homem ou mulher, foi revogado em 2009 pela Lei 12.015/2009 e passou a ser tipificado como estupro. (art.213 do CPB). Hoje praticar qualquer ato libidinoso, não só conjunção carnal como antes, mediante a submissão da vítima através de violência ou grave ameaça é crime de estupro
DM – Qual o pior caso já registrado. Que causa comoção?
Cássia: “ Casos de ataques com arma branca (faca, canivete, foice, enxada e punhal), queimaduras, que deixam danos eternos”.
DM – Esse tipo de agressor acaba na cadeia?
Cássia: “ É preso. E não adianta pedido de perdão, ajoelhar-se arrependido, chamar a vítima e jurar-lhe amor, pois a prisão desse tipo de autor independe da vítima”.
DM – A pobreza no lar incentiva a violência?
Cássia: “A dependência econômica da mulher pode gerar intolerância a violência e a não denunciação do agressor, mas a pobreza por si só não pode ser apontada como gerador de violência, uma vez que a violência contra a mulher atinge todas as classes sociais.”
DM – Existe caso em que a vítima é também agressiva? E incentiva a violência?
Cássia: “Certamente. Existem mulheres agressivas que dão início a atos de violência. Mas o homem em geral tem maior força física e a mulher na grande maioria das vezes leva a pior”.
DM – São muitos os registros de pais que estupram filhas?
Cássia: “Existem! Muitos casos. Em especial de menores de idade , afetos à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA)”.
Fonte: Diário da Manhã
Texto: Edson Costa
Charge: Google
Foto: Patrícia Neves – Diário da Manhã