Cerca de 26 equipamentos
Junkebox foram recolhidos
pela Delegacia do Consumidor
Uma ação da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor (Decon) apreendeu 26 máquinas de jukebox em Goiânia e autuou sete proprietários de estabelecimentos comerciais por descumprimento do artigo 184 do Código Penal, ao violar direitos autorais e os que lhe são conexos, que resulta em pena de reclusão de três meses a um ano. A ação, efetuada após denúncia de uma associação particular, é contestada por advogado constitucionalista.
Segundo o delegado adjunto Itamar Lourenço de Lima, a delegacia recebeu uma denúncia da Associação Brasileira das Empresas de Reprodução Automática de Áudio e Vídeo (Aprova), que exige que cada máquina de jukebox tenha um cadastro e um selo da Associação Brasileira de Licenciamento Fonográfico (ABLF), para ser regularizada.
Para o delegado, tal fato é desconhecido por grande parte da população e, em especial, pelos donos desses estabelecimentos que, geralmente, são bares em bairros populares. Assim, a Polícia Civil determinou que a pena fosse convertida em fiança. “O valor é de um salário mínimo, mas como essas máquinas geralmente são utilizadas em bairro de baixo poder aquisitivo, a legislação permite que a autoridade policial arbitre a quantia”, explica Lima. A fiança determinada foi, em geral, no valor de R$ 300.
Todas as máquinas estão apreendidas na delegacia, mas o adjunto explica que os proprietários que tenham interesse de regularizar os equipamentos precisam levar a documentação exigida por lei do distrito e a jukebox será devolvida por depósito judicial.
Regularização
Em nota, a Aprova afirmou que, com a ausência do selo e o devido recolhimento da licença devida à ABLF, os comerciantes cometem o crime de pirataria. A associação explica que, antes da fiscalização da Polícia Civil, visitou vários estabelecimentos e promoveu inúmeras notificações nos endereços nos quais foram identificadas jukeboxes supostamente sem a licença.
A associação ainda informa que existem atualmente em Goiás aproximadamente dez empresas associadas e regulamentadas no mercado, que operam com equipamentos legais e que sofrem com a concorrência desleal.
Constitucionalista vê ilegalidade na ação
O advogado constitucionalista Otávio Forte, presidente da Comissão de Direito Constitucional e Legislação da OAB-GO, considerou ilegal a ação desencadeada pela Decon em solicitação à Associação Brasileira das Empresas de Reprodução Automática de Áudio e Vídeo (Aprova). Para ele, a apreensão de máquinas jukebox que reproduzem músicas após a inserção de dinheiro tem o objetivo de favorecer apenas interesses particulares.
O advogado pontua que, conforme o artigo 184 do Código Penal, não há crime de pirataria na ação dos donos de bares pois não há venda de CDs ou DVDs. Cobra-se apenas a execução da música escolhida pelo cliente. Assim, de acordo com a Lei 9.610/1968, estes estabelecimentos comerciais são obrigados apenas a fazer o recolhimento para o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).
Forte alega que a Associação Brasileira de Empresas de Reprodução Automática de Áudio, Vídeo e Similares (Aprova) desrespeita a Constituição ao divulgar que apenas máquinas com selo da Associação Brasileira de Licenciamento Fonográfico (ABLF) podem funcionar. “A informação não procede”, garante.
O advogado explica que as associações privadas não têm autorização legal ou concessão do poder público para licenciar ou autorizar a realização da atividade. “Tampouco possuem poder de polícia para apreensão ou autonomia para cobrar taxa de funcionamento”, defende.
Fonte: O Hoje
Texto: Cejane Pupulin
Foto: Demian Duarte