Última atualização: 7 de maio de 2022 às 16:36 pm
Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado da Segurança Pública
Foi criada pela Lei Estadual n.º 14.383, de 31.12.2002, como Ouvidoria-Geral de Polícia. Através da Lei Estadual n.º 16.272, de 30.05.2008, passou a denominar-se Ouvidoria-Geral da Segurança Pública. Foi apenas uma mudança de nome, pois a sua competência continuou sendo a mesma, ou seja, a prevista no art. 23 e 49 do Decreto Estadual n.º 6.161, de 03.06.2005, com pequenas alterações introduzidas pelo Decreto Estadual n.º 6.273, de 7/10/2005. Com a Lei Estadual n.º 20.491, de 25/06/2019, passou a denominar-se Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Atualmente as atribuições, competências e normatização da Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado da Segurança Pública, estão previstas no Decreto nº 9.690, de 06 de julho de 2020, aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública; e o Decreto n.° 9.270, de 18/07/2018, que dispõe sobre as Ouvidorias no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências; Lei Estadual n.º 9.277, de 30/07/2018, que dispõe sobre a Carta de Serviços ao Cidadão e dá outras providências; Lei Estadual n.º 18.025, de 22/05/2013, que dispõe sobre o acesso a informações e a aplicação da Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Estado de Goiás, institui o serviço de informação ao cidadão e dá outras providências; Lei Estadual n.º 7.904, de 11/06/2013, que regulamenta a Lei n.º 18.025, de 22 de maio de 2013, que dispõe sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Estado de Goiás, institui o serviço de informação ao cidadão e dá outras providências; e a Instrução Normativa nº 2/2021-CGE, Instrução Normativa n.º 032/16 – CGE, que estabelece normas e procedimentos complementares para a utilização do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Estado de Goiás e dá outras providências.
Sendo que a Ouvidoria recebe, elogios, sugestões, informações, solicitações, reclamações, denúncias, requerimentos da Lei de Acesso a Informação, e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, neles incluídos os que atentem contra a moralidade pública, bem como qualquer outro de improbidade administrativa e, ainda, os que violem os direitos humanos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis ou militares pertencentes aos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública e Penitenciário Estadual.
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Endereço e Horário de Atendimento
Ouvidor Setorial: Italuzy Toledo Nascimento
Rua 17, n. 188, Casa 4, Setor Aeroviário, CEP 74435.250, Goiânia-GO
Fones: (62) 3201-1211 / (62) 3201-1208 / Fax: (62) 3201-1211
Horário de Atendimento: Das 8:00 às 18:00
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E-mail: ouvidoria@ssp.go.gov.br
Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação da Polícia Civil: Delegada de Polícia Civil, ÍSIS SANTANA LEAL PASSERINI
Fones: (62) 3201-2524 e 3201-2523
Email: gtp@policiacivil.go.gov.br
Site: www.policiacivil.go.gov.br
End. Av. Anhanguera, nº 7.364, Setor Aeroviário – CEP 74.535-010 – Goiânia – GO
Atendimento: das 08:00h às 18:00hs