Pergunta e Respostas Frequentes da Sociedade

Um registro de Ocorrência / Registro de Atendimento Integrado – RAI virtual feito por meio do sítio eletrônico https://www.policiacivil.go.gov.br/delegacia-virtual/, possui o mesmo valor do registro de ocorrência realizado nas Delegacias de Polícia?

Sim, o boletim eletrônico de ocorrência tem a mesma validade do boletim de ocorrência registrado nas Delegacias de Polícia.


É necessário validar o boletim eletrônico de ocorrência em uma Delegacia de Polícia pessoalmente?

Não, o boletim de ocorrência realizado no site da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil – https://www.policiacivil.go.gov.br/delegacia-virtual/ – é um documento oficial e pode ser validado informando o código de segurança e o número da ocorrência constantes do registro gerado. Cumpre evidenciar que o Registro da ocorrência tem a mesma validade de registro feito numa Delegacia de Polícia.


É possível acompanhar uma ocorrência gerada pelo sistema virtual – Registro de Atendimento Integrado Virtual?

Sim, basta acessar o site https://raivirtual.ssp.go.gov.br/delegacia-virtual/#/acompanhar-ocorrencia, informando o código de edição e o número da ocorrência constantes do registro gerado.


Quem pode fazer um boletim eletrônico de ocorrência?

Qualquer pessoa maior de 18 anos, o boletim eletrônico de ocorrência é um ato personalíssimo. A pessoa que nele constar como declarante será a responsável pela veracidade de todas as informações constantes do registro.


Quem pode fazer o boletim eletrônico de ocorrência de uma pessoa menor de 18 anos?

O boletim eletrônico de ocorrência deverá ser registrado por um dos pais ou pelo responsável legal, que informará seus dados pessoais (RG, RNE ou CPF) e os dados pessoais do menor de 18 anos.


Quais as ocorrências que podem ser registradas na Delegacia Eletrônica – Registro de Atendimento Virtual de Goiás?

– Furto (sem violência ou grave ameaça), perda ou extravio de documentos;
– Furto (sem violência ou grave ameaça) de aparelho celular;
– Furto (sem violência ou grave ameaça) ou perda de objetos, tais como: aparelhos eletroeletrônicos, computadores portáteis, jóias, relógios, óculos, etc.
– Desaparecimento de pessoa maior de idade (menores somente na própria Delegacia);
– Acidente de trânsito sem vítima (entende-se por vítima qualquer pessoa que sofrido uma lesão e tenha sido atendido por um profissional da saúde);
– Danos materiais.


A Delegacia Virtual registra crimes, golpes, fraudes, vendas de produtos controlados ou ilegais cometidas pela internet?

Não, a Delegacia Virtual não registra esses delitos. Ela registra as ocorrências discriminadas na pergunta “Quais as ocorrências que podem ser registradas na Delegacia Eletrônica – Registro de Atendimento Virtual de Goiás?”. Todas as demais devem ser registradas nas Delegacias de Polícia convencionais.


É possível fazer denúncia de crimes por meio da Delegacia Virtual?

Não, as denúncias podem ser realizadas por meio do telefone 197 ou pelo Whatsapp 9.8581-8197, ficando garantido o sigilo da identidade do comunicante.


Qual o prazo de espera para o recebimento da resposta da solicitação do boletim eletrônico de ocorrência?

No prazo de 24h do registro serão dadas, através do e-mail cadastrado, a validação da ocorrência e as instruções para sua impressão na forma de Boletim de Ocorrência – BO. Na mesma mensagem constará também a indicação da Delegacia de Polícia responsável pelo caso. A impressão da ocorrência somente será possível após a análise e aprovação do policial civil responsável pelo serviço.


O boletim eletrônico de ocorrência substitui o documento original?

Não, o boletim de ocorrência não substitui o documento original extraviado, perdido, furtado ou roubado para nenhum fim.


O que fazer quando, no preenchimento ou envio do formulário de solicitação do boletim eletrônico de ocorrência aparecer mensagem de erro ou caso necessite de suporte para o preenchimento do registro virtual?

Entrar em contato com a Polícia Civil nos números (62) 3201-4826 / (62) 3201-4834.


É possível obter cópia de boletim eletrônico de ocorrência?

Sim, é possível obter cópia do boletim eletrônico de ocorrência. Acesse o site https://raivirtual.ssp.go.gov.br/#/imprimir-ocorrencia, clique em Ocorrência da Delegacia Virtual, informe os dados para que o sistema faça a consulta e imprima o Registro de Atendimento Virtual da ocorrência.


É possível obter pela internet a cópia de boletim de ocorrência registrado numa Delegacia de Polícia convencional?

Não, deve o interessado se dirigir até a delegacia responsável para que o documento seja impresso.


Como imprimir um boletim eletrônico de ocorrência sem o número do protocolo?

O declarante que não tiver em mãos o número do protocolo de sua solicitação de boletim eletrônico de ocorrência deverá entrar em contato com a Delegacia Virtual da Polícia Civil com o número de CPF e pedi-lo. Esse contato pode ser feito por meio dos telefones: (62) 3201-4826 / (62) 3201-4834.


Como eu me inscrevo nos concursos públicos da Polícia Civil?

É necessário aguardar a abertura do concurso público desejado (Delegado, Escrivão, Agente ou Papiloscopista), mediante publicação do edital respectivo. Nele constarão todas as informações de como deverá ser realizada a inscrição no certame.


Existe outra forma de ingressar nas carreiras da Polícia Civil do Estado de Goiás, além do concurso público?

Não, o ingresso na Polícia Civil do Estado de Goiás somente se dará por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos para as carreiras policiais civis, nos termos da Lei Estadual vigente.


Onde são publicados os editais de concurso público para ingresso na Polícia Civil do Estado de Goiás?

Os editais de concurso público para as carreiras da Polícia Civil são publicados no site da Polícia Civil https://www.policiacivil.go.gov.br/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/, Imprensa Oficial. É de suma importância que os candidatos acompanhem todas as publicações acerca dos próximos atos do concurso, ressaltando que esta consulta é de responsabilidade do próprio candidato, nos termos previstos em Edital.


Qual o endereço da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos?

A Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos, apura crimes informáticos, delitos praticados por meio da rede mundial de computadores, INTERNET, está localizada na Rua RF-9 esq. com Rua RF-13, Residencial Felicidades – Cep: 74684-010 – Goiânia-GO. Fone: 3201-6901


Como faço para efetuar reclamações e elogios sobre atendimento em Delegacias de Polícia?

Informamos que dúvidas, reclamações, elogios ou denúncias a respeito da regularidade do procedimento de policiais civis devem ser levados ao conhecimento da Corregedoria da Polícia Civil cujo endereço é Av. Anhanguera, nº 7.364 – Setor Aeroviário – CEP: 74.535-010 – Goiânia – GO. Fone 3201-3333 ou da Ouvidoria da Secretaria de Segurança Pública, cujo endereço eletrônico é http://www.ssp.go.gov.br/ouvidoria/