PCGO e PCES prendem investigado por crimes sexuais envolvendo crianças e adolescentes

A Polícia Civil de Goiás, por meio da 2ª Delegacia de Polícia de Catalão – 9ª DRP, com o apoio da Polícia Civil do Espírito Santo, cumpriu na última quinta-feira (18), um mandado de prisão preventiva em desfavor do investigado João Lucas Lima dos Santos, de 26 anos de idade, em Cariacica-ES, em uma ação coordenada e de relevância para a proteção da infância e adolescência.
O suspeito é investigado pela prática reiterada de crimes tipificados no art. 240, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cuja prisão é o desfecho de investigação realizada após o registro de ocorrência que detalhava que um adolescente, de 11 anos de idade, foi induzido a enviar imagens e vídeos íntimos sob ameaça.
As investigações revelaram um sofisticado e cruel meio de praticar o crime, vez que o suspeito utilizava múltiplos números de telefones e perfis falsos em redes sociais, inclusive se passando por mulheres como “Amanda” ou “Eduarda”, para contatar crianças e adolescentes. Deste modo, solicitava o envio de material sexualmente explícito e, diante da recusa, ameaçava divulgar o conteúdo já obtido, forçando as vítimas a cederem às suas exigências.
Durante as investigações, a equipe policial conseguiu identificar o suspeito João Lucas como o autor por trás de diversas ocorrências. Foi constatada a existência de registros de crimes semelhantes em São Paulo e um histórico de assédio sexual a menor de idade no Espírito Santo, datado de 2018.
Após representação da autoridade policial, foi expedido Mandado de Prisão preventiva em desfavor do investigado, que foi localizado no estado do Espírito Santo. Assim, a Polícia Civil de Goiás articulou uma operação conjunta com a Polícia Civil do Espírito Santo, tendo o suspeito sido localizado em Cariacica-ES, onde foi detido e encaminhado ao sistema prisional do Espírito Santo, ficando à disposição da Justiça de Goiás.
A divulgação da imagem e identidade do investigado encontra amparo na Lei nº 13.869/2019 e na Portaria nº 547/2021/DGPC, sendo autorizada por despacho fundamentado da Autoridade Policial responsável pelo inquérito policial. A medida visa ao interesse público e ao pleno esclarecimento do crime, auxiliando na identificação de eventuais coautores, partícipes ou testemunhas, bem como de outras possíveis vítimas que possam trazer novas informações à investigação.
PCGO: investigar para proteger 🚔
