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Recomendação: participação em lives em período eleitoral

A Polícia Civil de Goiás esclarece a todos os seus servidores que, em razão das peculiaridades da função pública exercida pelos policiais civis, a qual exige imparcialidade e impessoalidade na condução dos procedimentos policiais, é recomendada a não participação de policiais civis em lives promovidas por pré-candidatos, candidatos ou partidos políticos, bem como em outros eventos públicos de conotação político-partidária, de modo a preservar a necessária imparcialidade e impessoalidade inerentes à atuação institucional. Tais ações, a depender das arestas do caso concreto, poderão configurar, em tese, a conduta vedada prevista no art. 22, da Lei Complementar federal n.º 64/1990, o conflito de interesse definido na Lei estadual n.º 18.846, de 10 de junho de 2015, e a transgressão disciplinar prevista no art. 202, inciso LXIII, da Lei estadual n.º 20.756, de 28 de janeiro de 2020. A respeito, foi expedida pela DGPC a Portaria de Recomendação n. 518/2020, da Delegacia-Geral da Polícia Civil. Sobre temas relativos à conduta de servidores públicos no período relativo às eleições de 2020, orientamos a leitura da Cartilha de Vedações a Condutas de Agentes Públicos Estaduais no ano Eleitoral, elaborada pela Procuradoria Geral do Estado de Goiás.

 

 

 

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